A Justiça de Votuporanga condenou um homem a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de furto qualificado. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga.
O crime ocorreu em 10 de março de 2024, quando o acusado invadiu uma loja de materiais para construção. De acordo com a investigação, ele entrou no estabelecimento por meio de escalada e rompimento de obstáculo, quebrando uma janela basculante para acessar o interior.
A decisão judicial foi embasada em provas apresentadas no processo, entre elas um laudo pericial que confirmou as qualificadoras do crime, além de imagens de câmeras de segurança que registraram o momento do furto. Um investigador da polícia também reconheceu o autor nas imagens, e o próprio réu acabou confessando o delito.
Além da pena de prisão, o homem foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa. O regime inicial fechado foi determinado devido aos maus antecedentes e à reincidência do acusado.
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