seg, 19 de outubro de 2026

Propaganda eleitoral nas ruas e na internet termina às 22h deste sábado em todo o país

O período de atos públicos e veiculação presencial de campanhas de candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições Gerais chega ao fim no limite do horário das 22h deste sábado, véspera da votação. O encerramento do prazo fixado pela Justiça Eleitoral marca o encerramento da distribuição de materiais impressos, caminhadas, carreatas, tráfego de carros de som e uso de amplificadores sonoros nas vias públicas em todos os municípios brasileiros.

A regra estipulada no calendário eleitoral proíbe também o impulsionamento e a publicação de novos conteúdos em redes sociais e plataformas virtuais a partir da noite deste sábado, complementando a suspensão da propaganda no rádio e na televisão já ocorrida na última semana. As medidas têm como finalidade assegurar um período de neutralidade para que os eleitores possam refletir sobre suas escolhas antes de irem às urnas para definir as candidaturas aos cargos federais e estaduais.

No dia do pleito, a legislação autoriza a manifestação individual e silenciosa das preferências políticas, permitindo o uso pessoal de adesivos, broches, camisetas e bandeiras de candidatos ou agremiações. No entanto, ações conhecidas como boca de urna, que incluem a tentativa de convencimento de eleitores no dia da votação, a distribuição de santinhos perto dos locais de votação e a provocação de aglomerações com materiais de campanha, configuram crimes eleitorais passíveis de detenção e aplicação de multas. O Tribunal Superior Eleitoral lembra ainda que o uso de telefones celulares, câmeras ou qualquer equipamento eletrônico é terminantemente proibido dentro da cabine de votação.

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