Procurador-geral ajuíza ação de inconstitucionalidade contra flexibilização do comércio em Mirassol

Medida do município viola o pacto federativo e invade a esfera de competência legislativa da União e do Estado em matéria de saúde, diz procurador.

O procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do município de Mirassol/SP que abrandou a quarentena determinada pelo governo de São Paulo durante a pandemia de Covid-19.

O texto publicado pela Prefeitura de Mirassol permite o funcionamento de estabelecimentos não essenciais como, por exemplo, escritórios de advocacia, motéis, barbearias e salões de beleza.

Para Mário Sarrubbo, a medida do município viola o pacto federativo e invade a esfera de competência legislativa da União e do Estado em matéria de saúde.

De acordo com a ação, os municípios não têm autorização para burlar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia.

“Os prefeitos podem apenas suplementar as orientações estaduais e federais com o intuito de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas”, diz a ação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça.

G1 procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mirassol. Contudo, até a publicação desta reportagem, ela não havia enviado um posicionamento.

FONTE: Informações | g1.globo.com

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