É com base em sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Pereira Barreto que um homem foi condenado pelo crime de ameaça após intimidar o comprador de um sítio durante um desentendimento relacionado à entrega do imóvel rural.
De acordo com a decisão judicial, o caso ocorreu em dezembro de 2025, em um lote localizado no Assentamento Esmeralda, na zona rural do município. O vendedor havia negociado a propriedade pelo valor de R$ 250 mil, além do recebimento de uma caminhonete como parte do pagamento, comprometendo-se a desocupar o local em até 15 dias.
Entretanto, após sucessivos adiamentos, o comprador compareceu ao sítio com a mudança e constatou que o imóvel ainda não havia sido desocupado. Ao cobrar explicações por telefone, teve início uma discussão durante a qual o vendedor passou a proferir ameaças de morte e outras ofensas.
Durante o processo, o réu negou ter ameaçado a vítima, afirmando que apenas se exaltou durante a discussão. No entanto, a versão foi contrariada pelos depoimentos de testemunhas que participaram da negociação do imóvel. Segundo elas, o acusado enviou áudios e mensagens com conteúdo intimidatório, afirmando que resolveria a situação com violência e que destruiria os bens levados para a propriedade. Diante da gravidade das ameaças, as testemunhas orientaram o comprador a deixar o local imediatamente para preservar sua segurança.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz entendeu que ficou demonstrada a prática do crime de ameaça e condenou o acusado à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, considerando que ele é réu primário.
A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça no dia 8 de julho de 2026.












