Prefeita de Ouroeste é acusada de usar marcas e cores de partido em prédios públicos 

O magistrado determinou provimento de ação ao Ministério Público. O valor da ação é de R$ 1.793.598,73. A Prefeita informou que irá cumprir a liminar e determinou a repintura dos estabelecimentos públicos. 

O Juiz da Vara Única, em Ouroeste/SP, Paulo Victor Alvares Gonçalves, recebeu uma petição inicial, no bojo de uma ação civil pública, manejada pelo Ministério Público, e determinou a citação da prefeita Lívia Luana Costa Oliveira para contestação no prazo legal de 15 dias úteis.  

Após o feito, disse o magistrado, vista ao Ministério Público para réplica. O valor da ação é de R$ 1.793.598,73. No despacho, o magistrado mandou também remover o sigilo processual e concedeu a tutela antecipada para limitar o valor da indisponibilidade de bens ao montante de R$ 218.598,73.  

Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face da prefeita do município de Ouoreste, Lívia Luana Costa Oliveira sob o argumento que teria utilizado a logomarca que remete à sua gestão, além de cores que remetem ao seu partido, em equipamentos públicos em geral.  

Deferiu-se a liminar para decretação da indisponibilidade dos bens dela, abstenção de utilização da logomarca descrita ou das cores vermelha e amarela em qualquer dos equipamentos públicos de Ouroeste ou qualquer tipo de divulgação pessoalmente ou oficial e, ainda, fixou-se o prazo de 30 dias para retirada da logomarca e a repintura de todos os equipamentos públicos às suas expensas.

A prefeita foi notificada. Em defesa, preliminarmente sustenta a tempestividade da defesa apresentada. No mérito, alegou ausência de irregularidade nos procedimentos de pintura e revitalização uma vez que teria utilizado cores comuns e representativas ao povo local. Esclareceu que a cor vermelha existe no brasão de armas, e nas terras férteis da região como o ouro, não vinculando ao partido político da requerida. Diz ainda que o logotipo da gestão é nas cores laranja e vermelha também não fazendo referência partidária.

O município de Ouroeste requereu a habilitação no polo ativo da ação. A Prefeita informou o cumprimento da liminar de repintura dos estabelecimentos públicos. O Ministério Público pugnou pelo recebimento da ação.

O art.17, §7º, da Lei 8.429/92 prevê o prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia. “No caso dos autos, entendo que seja o caso de recebimento da ação. Com efeito, o Ministério Público apresentou indícios potenciais de ocorrência de improbidade praticados pela Prefeita desta cidade. 

A requerida é filiada ao PSB (Partido Socialista Brasileiro) cujas cores são amarela e vermelha nos termos do próprio estatuto do partido. Pelas fotos acostadas aos autos, verifica-se que as cores indicadas e logomarca vem sendo empregadas nas pinturas de diversos bens públicos, o que revela, a princípio, indícios de conduta improba praticada pela agente pública em violação ao disposto no art.37 da CF.

Além disso, deve-se primar o princípio da in dubio pro societate. Isto posto, nos termos do §9º do dispositivo legal antes referido, recebo a petição inicial e determino a citação da ré, facultando-lhe a apresentação de contestação”, justificou o magistrado. 

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