Pescadores são autuados por pesca ilegal na represa de Água Vermelha

Três homens foram autuados pela Policia Militar Ambiental na madrugada desta terça-feira, dia 1º de agosto na Represa de Água Vermelha, próximo ao bairro rural do Taquari no município de Mira Estrela, região de Fernandópolis.

De acordo com o relato das autoridades, os policiais realizavam policiamento Náutico, Operação Impacto, realizamos fiscalização de pesca pela Represa de Água Vermelha, quando por volta das 2h00, foi avistada uma embarcação cruzando o represado no sentido Minas Gerais ao Estado de São Paulo.

Durante abordagem, foi possível visualizar que no interior da embarcação, além do piloteiro, havia mais dois indivíduos que estavam deitados, na tentativa de não serem vistos, considerando que estavam trajados com roupas de mergulho e na tentativa de que a embarcação pudesse passar despercebido.

Na abordagem, identificamos tratar-se dos pescadores R.A.R., pescador profissional, RGP n° SPPA27412217828, M.J.R. e H.F.R., ambos pescadores amadores, que após vistoria na embarcação foi constatado que pescavam utilizando-se de arbaletes e iluminação artificial, prática proibida pela legislação.

Questionado, os pescadores assumiram quem vêm praticando a pesca utilizando arbaletes com iluminação artificial no período noturno para a captura de peixes à algum tempo, prática essa, comumente utilizada para facilitar a captura, uma vez que, com a iluminação os peixes ficam imóveis em seu habitat. Bem como, aproveitando-se do período noturno que torna mais difícil a localização e fiscalização de embarcações e mergulhadores no ambiente aquático.

Após a pesagem do pescado que estava na embarcação foi constatado a captura de 74,150 Kg de pescado das espécies Tucunaré, Tilápia além de um exemplar da espécie nativa Pintado.

Com o pescador R.A.R. foi apreendido um barco de alumínio borda alta, medindo 6 metros, marca/modelo Miranáutica Barcos com identificação; motor de Popa, 15 HP, marca Mercury, sem numeração aparente; motor elétrico, marca/modelo Phantom; Arbalete, sem marca/modelo aparente, cor preto, cabo branco; Lanterna de Led, marca/modelo DP Led Light, cor preto; Lanterna, marca/modelo Master Switch AF 50Q, cor amarelo/preto.
Em poder de M.J.R. também foi um arbalete, marca/modelo PK Katana, cor preto, cabo branco; máscara de mergulho, marca/modelo Viper, cor preto; snorkel, marca/modelo Seasub, cor preto; colete de Lastro, marca/modelo Spora Sub, cor preto; par de Luvas de Mergulho, marca/modelo Cressi, cor preto e cinza; cinto de lastro, 5 kg, marca/modelo Divicon; Faca com bainha, marca/modelo Omer, cor preto; par de Nadadeiras, marca/modelo Cressi Gara Modular Impulse, cor azul e cinza; roupa de mergulho (Jardineira e Jaqueta), marca/modelo Onda Sport, 5mm, cor camuflado cinza; lanterna, marca/modelo Inton IP 68F9, cor amarelo/preto.

E com H.F.R. foi encontrado e apreendido um arbalete, marca/modelo PK Katana, cor azul; arbalete, marca/modelo PK Brasil, cor preto; roupa de Mergulho (Calça e Jaqueta), marca/modelo Onda Sport, 5mm, cor camuflado cinza; colete de Lastro, marca/modelo Seasub, cor preto; lanterna, marca/modelo JWS WS 575, cor preto; par de Nadadeiras, marca/modelo Cressi Gara Modular, cor preto; cinto de Lastro, 5 kg, sem marca/modelo; Faca com bainha, sem marca/modelo; máscara de mergulho com snorkel, marca/modelo Seasub Predator, cor preto; bolsa, marca/modelo PK Sub, cor preto.

Administrativamente foram confeccionados os Autos de Infração Ambiental em desfavor de cada infrator, multa simples, valorado em R$ 4.966,00 “Por pescar mediante a utilização de método não permitido”, por infringência ao Art. 35, parágrafo 1º, inciso II da Resolução SIMA 005/21, já majorado por ser período noturno conforme Art. 15, inciso II, alínea “i” da Lei 9605/98.

O pescado apreendido será doado ao Asilo São Vicente de Paulo do município de Fernandópolis/SP, conforme Termo de Destinação nº 230155.

O barco de alumínio, motor de popa e motor elétrico, devido a impossibilidade de transporte e locomoção até a sede do 1º Pel/PAmb, ficaram depositados ao infrator/proprietário, conforme Termo de Destinação nº 230154, além dos demais apetrechos apreendidos.

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