A Justiça de Votuporanga condenou um homem a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 793 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e envolvimento de adolescente em atividade criminosa. A sentença levou em conta a reincidência específica do réu, a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e a participação de sua companheira, uma adolescente de 15 anos, nas ações criminosas.
O flagrante ocorreu no bairro Sonho Meu, quando uma equipe da Polícia Militar tentou abordar o acusado, que fugiu para o interior de sua residência. No local, os policiais encontraram porções de maconha (84,98 gramas), 19 papelotes de cocaína (24,58 gramas), além de uma porção maior de cocaína (126,95 gramas), balança de precisão, plástico filme utilizado para embalar drogas, dinheiro e aparelhos celulares.
As investigações confirmaram que o réu e sua companheira atuavam em conjunto no tráfico, sendo ele o responsável pela venda e distribuição dos entorpecentes, enquanto a adolescente armazenava as drogas e os materiais relacionados ao crime dentro da casa do casal. Em juízo, a jovem admitiu ter conhecimento da droga apreendida.
A defesa alegou irregularidades no processo, incluindo a oitiva da adolescente sem a presença de um adulto e suposta ilegalidade na busca domiciliar. No entanto, essas preliminares foram rejeitadas pela Justiça, que considerou legal e fundamentada a ação policial.
Na análise do mérito, a juíza concluiu que a materialidade e autoria dos crimes estavam devidamente comprovadas. Na fixação da pena, foram consideradas agravantes como a reincidência do acusado em crime da mesma natureza e a expressiva quantidade e diversidade de drogas, incluindo substâncias com alto potencial lesivo.
A magistrada afastou a causa de aumento de pena relacionada à proximidade de estabelecimento de ensino, já que o crime ocorreu de madrugada, mas aplicou o aumento previsto para casos que envolvem menores de idade, diante da participação da adolescente no delito.
Diante da gravidade dos fatos, do histórico criminal e da tentativa de fuga durante o flagrante, o direito de recorrer em liberdade foi negado. A Justiça entendeu que persistem motivos para manter a prisão preventiva, como o risco de reiteração criminosa e de evasão do processo. Os bens apreendidos foram declarados perdidos em favor da União.
O caso chama atenção não apenas pela reincidência, mas também pelo uso de uma adolescente na estrutura do tráfico, o que agrava a conduta e reforça a atuação da Justiça no combate à criminalidade envolvendo menores.












