Justiça condena homem por pesca acima do limite permitido na região de Populina
A Justiça da comarca de Estrela d’Oeste condenou um homem a um ano de detenção em regime aberto pelo crime de pesca em quantidade superior à permitida por lei. A sentença foi proferida pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, da 1ª Vara, e envolve um caso ocorrido em 11 de abril de 2024, na Represa do Porto Amaral, localizada no município de Populina, interior de São Paulo.
De acordo com o processo, o réu foi flagrado em companhia de outro pescador com 38,850 kg de peixes da espécie “porquinho”, número que excede o limite legalmente permitido para pescadores amadores, que é de 10 kg e um exemplar, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
A abordagem foi realizada por policiais ambientais, que encontraram os peixes sendo transportados em um veículo. O excesso de 18,850 kg foi apreendido e posteriormente doado.
Durante o processo, o réu confessou a prática, mas alegou desconhecimento da legislação ambiental. No entanto, a magistrada considerou que o erro de proibição foi evitável, destacando que se tratava de um pescador habitual, que deveria estar ciente das regras de pesca, cujas informações são amplamente divulgadas e de fácil acesso.
A juíza decidiu não substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários, em razão de maus antecedentes e reincidência do acusado. A pena de multa criminal também não foi aplicada, pois ele já havia sido penalizado administrativamente com o valor de R$ 1.377,00.
O réu respondeu ao processo em liberdade e ainda poderá recorrer da decisão. O caso chama a atenção para a importância do conhecimento das leis ambientais e do respeito às normas que visam à preservação dos recursos naturais.












