A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher a um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de furto simples. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca, em sentença assinada no dia 30 de outubro de 2025. O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando a condenada furtou a bolsa de uma funcionária pública e utilizou o cartão de débito da vítima em um estabelecimento comercial da cidade.
Durante o julgamento, o crime inicialmente denunciado como furto qualificado foi desclassificado para furto simples, após a absolvição de um possível cúmplice em processo anterior. A decisão também considerou a confissão da acusada como atenuante. A juíza responsável pelo caso entendeu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio dos depoimentos da vítima, dos policiais que atenderam a ocorrência, do laudo pericial e da confissão feita em juízo.
Na fase de dosimetria da pena, o juízo fixou a pena-base em um ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa, acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes criminais da acusada. Em seguida, aplicou a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para o mínimo de um ano de reclusão e 10 dias-multa.
Mesmo com a pena mínima, o regime inicial determinado foi o semiaberto, já que a juíza entendeu que os antecedentes desfavoráveis impedem a aplicação do regime aberto. Pelos mesmos motivos, foi negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como o pedido da defesa para aplicação do princípio da insignificância, considerando que o valor do prejuízo não era ínfimo e que a acusada apresentava reincidência em condutas semelhantes.
A condenada respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença na mesma condição.












