A Vara Única da Comarca de Ouroeste condenou uma mulher a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, por envolvimento em três furtos qualificados, cometidos em concurso material com um comparsa. A sentença, proferida em 5 de agosto de 2025, também prevê o pagamento de 31 dias-multa e as custas processuais do processo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada agiu em comunhão de vontades com outro indivíduo, com quem teria trocado os objetos furtados por substâncias entorpecentes. As provas documentais, imagens de câmeras de segurança e testemunhos foram fundamentais para comprovar a prática dos crimes.
Durante o processo, a ré admitiu ser usuária de crack e confirmou que parte dos objetos subtraídos foi trocada por drogas. Em juízo, ela tentou minimizar sua participação, alegando não ter envolvimento direto nos furtos, mas sua versão foi considerada “totalmente isolada nos autos” pelo juiz responsável pela sentença.
A condenação se baseou em três ocorrências específicas:
- O furto do celular de um taxista, posteriormente trocado por crack;
- O furto de um celular em um hotel da cidade, em que câmeras registraram a acusada observando os objetos enquanto o comparsa subtraía o aparelho;
- O furto de um celular Samsung A51 de uma loja de roupas, no qual ambos foram presos em flagrante.
A sentença também considerou como agravante o fato de um dos crimes ter ocorrido durante o período de repouso noturno, o que influenciou na dosimetria da pena.
Apesar da condenação, o magistrado autorizou que a ré recorra em liberdade, com base na primariedade, bons antecedentes, residência fixa e no regime semiaberto estabelecido. Um alvará de soltura foi expedido.
O caso reforça a importância da atuação integrada entre a polícia e o Poder Judiciário no combate aos crimes patrimoniais, sobretudo quando associados a problemas de dependência química.












