MPF acusa universidade de medicina da região de desrespeitar limite de matrículas oferecidas 

De acordo com o órgão, embora a unidade de ensino superior de Fernandópolis/SP possua permissão para abrir 205 vagas anuais, atualmente há, no mínimo, 403 alunos matriculados no segundo ano. 

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública contra a Universidade Brasil devido ao preenchimento ilegal de vagas no curso de medicina em Fernandópolis/SP. 

De acordo com o órgão, embora a unidade de ensino superior possua permissão para abrir 205 vagas anuais, atualmente, há, no mínimo, 403 alunos matriculados no segundo ano. A mesma situação estaria se repetindo nas turmas do terceiro, quarto e quinto anos. Ao todo, a universidade está com 347 estudantes de medicina além da capacidade regular. 

No processo, o MPF pede que a Justiça determine o cancelamento de matrículas efetuadas além do limite autorizado pelo Ministério da Educação e proíba a realização de novos processos seletivos para a graduação. Ainda segundo a instituição, a universidade teria sido alvo de uma recomendação em março. No entanto, ela contestou as irregularidades apontados e não as acatou. 

De acordo com a Universidade Brasil, a portaria do MEC referente à quantidade de vagas autorizaria o ingresso de 205 alunos não só no primeiro ano do curso, mas também nos demais, o que justificaria o acréscimo de estudantes em diversas turmas. 

Entretanto, essa interpretação na visão do MPF contraria as normas do MEC, como a Portaria nº 20/2017, que restringe aos calouros, após exame vestibular, o preenchimento de novas vagas autorizadas. 

O Ministério Público Federal já requisitou a instauração de um inquérito policial para apurar a omissão das informações passadas pela faculdade durante a investigação ou até mesmo a possível prática de falsidade ideológica pelos representantes. 

Além dos pedidos, o MPF quer que, ao final do processo, a Universidade Brasil seja condenada ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos. 

Universidade Brasil 

A instituição ressalta que o entendimento expressado pelo Ministério Público Federal acerca da legislação educacional que trata da utilização das vagas do curso de Medicina deferidas em ato de aditamento às vagas iniciais e o limite do número de matrículas totais do curso é divergente do entendimento manifestado pela Universidade Brasil. 

Segundo a instituição, conforme já exposto ao órgão ministerial, compete à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE, analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação superior, nos termos do artigo 9º, §2º, alínea h, da Lei 4.024/1961, de forma a uniformizar, em âmbito nacional, a correta interpretação das normas educacionais. 

Ainda em nota, a universidade afirma que, em razão disso e com o intuito de evitar os prejuízos decorrentes de uma interpretação equivocada das normas da educação superior, a Universidade Brasil, em março deste ano, protocolou junto à Câmara de Educação Superior do CNE um requerimento para que o órgão promova a análise e emita um parecer sobre as questões de divergência de entendimentos entre a Instituição e o Ministério Público Federal, bem como ajuizou ação declaratória contra o Ministério Público Federal 

A Universidade Brasil ressalta ainda que acatará e cumprirá todas as determinações impostas pelos órgãos competentes. 

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