Um motociclista foi flagrado por um radar e câmeras de monitoramento da Polícia Rodoviária Federal realizando manobras arriscadas a 109 km/h na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), no trecho pertencente ao município de Nova Granada. O registro ocorreu na altura do quilômetro em que o limite máximo de velocidade permitido para a via é de 60 km/h.
De acordo com informações fornecidas pela base operacional da PRF em São José do Rio Preto, o condutor responderá a um processo administrativo que resultará na instauração de quatro autuações por infrações de trânsito. Entre as irregularidades computadas estão o excesso de velocidade acima do limite fixado, a execução de malabarismos ao volante — popularmente conhecida como “dar grau” —, a condução sem as atenções indispensáveis à segurança e a ausência do espelho retrovisor no veículo.
O acúmulo de infrações acarretará a abertura de um procedimento para a suspensão do direito de dirigir do condutor. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, tanto o excesso de velocidade superior a 50% do limite da via quanto a realização de manobras perigosas em motocicletas são consideradas infrações gravíssimas e autossuspensivas, prevendo a retenção do veículo, aplicação de multas severas e o recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação.













