Prefeitura realiza reunião com empresas de aplicativos de transporte 

A reunião foi realizada para orientar os empresários sobre o prazo de regularização de seus motoristas.

A Prefeitura de Votuporanga, por meio do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, e a Polícia Militar realizaram reunião com os donos de aplicativos de transporte da cidade, na manhã da última sexta-feira (18/9), no Centro de Cultura e Turismo “Marão Abdo Alfagali”, no Parque da Cultura.

Com base no Decreto nº 12.623, de 04 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019, disciplinando o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, a reunião teve como objetivo explicar aos donos dos aplicativos a legislação municipal e a obrigatoriedade da regularização na prestação do serviço de transporte, para que eles passem as orientações aos seus motoristas. Além disso, os proprietários também foram orientados sobre as consequências do não cumprimento à Lei, por parte dos condutores.

No Município, dois aplicativos já estão regularizados, no entanto, seus motoristas também devem se regularizar. Após os 45 dias da publicação do decreto nº 12.623, publicado no dia 08 de setembro de 2020, o Setor de Fiscalização, a Secretaria de Trânsito, juntamente com a Policia Militar, realizará a inspeção a esses condutores de aplicativos de transporte.

Regularização

Para a regularização, os motoristas devem procurar a Prefeitura de Votuporanga, onde farão a inscrição no Município e a vistoria veicular na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, de segunda-feira a quarta-feira, das 9h às 10h.

Transcorrido o prazo constante no artigo 1º do Decreto nº 12.623, publicado no dia 08 de setembro de 2020, sem que as Empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam o aplicativo de transporte e os motoristas estejam devidamente regularizados para fins da prestação dos serviços que explora, fica determinada sua imediata autuação pela SETRAN e SEFAZ. O transporte de passageiros, sem a devida regularização, ensejará a autuação do infrator e a imediata apreensão do veículo, nos termos do artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida se faz necessária para garantir que o serviço seja prestado de forma regularizada, garantindo segurança não só para os passageiros como também para os próprios motoristas e todos os demais que utilizam o sistema viário em Votuporanga.

O Decreto reforça a determinação para que os profissionais possuam certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela Secretaria de Trânsito, nos termos da Lei Municipal nº 6.473, de 27 de novembro de 2019. Em Votuporanga, o curso de motorista de aplicativo é oferecido pelo Sest Senat. Mais informações podem ser obtidas na sede da Unidade, localizada na Rua Copacabana, 4.722, Parque Santa Felícia, ou por meio do (17) 3426-6750.

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