qua, 12 de agosto de 2026

Moradora de Rio Preto é condenada a pagar dívida de condomínio

Uma moradora de São José do Rio Preto foi condenada pela Justiça ao pagamento de mais de R$ 3,4 mil referentes a cotas condominiais e parcelas de um acordo extrajudicial não quitados, além de todas as taxas vencidas desde então. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz da 2ª Vara Cível da cidade.

Segundo o processo, a cobrança inicial feita pelo condomínio se referia ao período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021 e incluía também parcelas de um acordo de pagamento que não foi cumprido.

A condenação ocorreu de forma simplificada, pois a moradora foi considerada revel — ou seja, não apresentou defesa após ser citada — fazendo com que o magistrado presumisse como verdadeiros os fatos alegados pelo condomínio.

Na decisão, a Justiça determinou que a ré deverá quitar todas as quantias devidas desde agosto de 2020, incluindo parcelas do acordo descumprido e cotas vencidas posteriormente, até o pagamento integral. Os valores terão correção monetária e acréscimo de juros legais.

Além disso, ela também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total atualizado da dívida.

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