qui, 01 de maio de 2025

Morador de Valentim Gentil é condenado por posse ilegal de munição pela Justiça de Votuporanga

C. C. S. F. foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga pelo crime de posse ilegal de munição de uso permitido. A decisão, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, baseou-se na descoberta de 37 munições de calibre .38 na residência do réu, na zona rural de Valentim Gentil.

A apreensão ocorreu em 24 de março de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a outra investigação. As munições foram encontradas em uma gaveta no quarto do acusado.

Em depoimento, tanto na fase policial quanto em juízo, C. C. S. F. confessou que a munição lhe pertencia. Ele alegou ter encontrado os projéteis há cerca de um ano perto da divisa de uma fazenda e os guardou com a intenção de adquirir uma arma de fogo futuramente.

A Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. A posse de munição sem autorização ou em desacordo com a legislação constitui crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de um resultado danoso para sua configuração. A alegação do réu de que havia encontrado a munição e pretendia comprar uma arma não afastou a ilicitude de sua conduta, uma vez que ele era maior de 18 anos e tinha conhecimento da ilegalidade.

Pela prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03), C. C. S. F. foi condenado a 1 ano de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no valor mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade foi o aberto.

A pena de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora por dia de condenação, em local a ser definido pelo Juízo da Execução.

Considerando a pena aplicada e sua substituição por medida restritiva de direitos, a juíza revogou a prisão preventiva do réu e concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, entendendo que a custódia cautelar não se justificava mais. Foi expedido imediatamente o alvará de soltura.

As munições apreendidas serão encaminhadas ao Exército para destruição, após o trânsito em julgado da sentença.

Região Noroeste

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