C. C. S. F. foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga pelo crime de posse ilegal de munição de uso permitido. A decisão, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, baseou-se na descoberta de 37 munições de calibre .38 na residência do réu, na zona rural de Valentim Gentil.
A apreensão ocorreu em 24 de março de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a outra investigação. As munições foram encontradas em uma gaveta no quarto do acusado.
Em depoimento, tanto na fase policial quanto em juízo, C. C. S. F. confessou que a munição lhe pertencia. Ele alegou ter encontrado os projéteis há cerca de um ano perto da divisa de uma fazenda e os guardou com a intenção de adquirir uma arma de fogo futuramente.
A Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. A posse de munição sem autorização ou em desacordo com a legislação constitui crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de um resultado danoso para sua configuração. A alegação do réu de que havia encontrado a munição e pretendia comprar uma arma não afastou a ilicitude de sua conduta, uma vez que ele era maior de 18 anos e tinha conhecimento da ilegalidade.
Pela prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03), C. C. S. F. foi condenado a 1 ano de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no valor mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade foi o aberto.
A pena de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora por dia de condenação, em local a ser definido pelo Juízo da Execução.
Considerando a pena aplicada e sua substituição por medida restritiva de direitos, a juíza revogou a prisão preventiva do réu e concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, entendendo que a custódia cautelar não se justificava mais. Foi expedido imediatamente o alvará de soltura.
As munições apreendidas serão encaminhadas ao Exército para destruição, após o trânsito em julgado da sentença.
Região Noroeste