dom, 04 de maio de 2025

Menina estuprada pelo padrasto condenado a 1.008 anos de prisão está sob os cuidados da avó: “Monstruosidade” 

Advogado de defesa afirma que já recorreu da decisão. Pena foi calculada com base nos 16 anos de detenção por estupro, multiplicada por 63 vezes em que a vítima foi estuprada, segundo a Justiça de Fernandópolis/SP.  

A menina de 13 anos que foi violentada pelo padrasto durante cinco anos agora está sob os cuidados da avó. Apesar da condenação dele a mais de mil anos de prisão, após audiência em Fernandópolis/SP, a família ainda está abalada com o ocorrido. 

“- Isso não vai passar nunca. Se para a gente não passa, imagina para ela (a vítima) que vai carregar isso para o resto da vida? Não é fácil”, diz a avó. 

“- Ninguém sabia de nada, nem a própria mãe. Ele é monstruoso porque o padrasto criou ela, era para considerar como filha e não fazer uma monstruosidade dessa. Deus vai julgar ele”, desabafa a avó. 

Segundo a avó, a menina nunca falou sobre o crime e, quando a família soube, acionou o Conselho Tutelar imediatamente. 

De acordo com a sentença, o homem abusou sexualmente da enteada durante cinco anos. A decisão de janeiro é em primeira instância e, segundo o advogado, o réu já recorreu. O condenado não terá o nome publicado para proteger a identidade da menor. 

O advogado dele informou à imprensa que não pode entrar em detalhes sobre a sentença porque o caso está em segredo de Justiça. O caso chegou à Justiça em 2018 e os abusos teriam começado em 2012. 

Pena máxima de 30 anos 

Para chegar a 1.008 anos de prisão, o juiz multiplicou os 16 anos de condenação por cada estupro pelas 63 vezes, número estimado de abuso que a vítima teria sofrido. 

“- Ficamos aliviados em partes (com a prisão), porque evita dele cometer crimes com outras meninas”, diz a avó. 

Segundo o MP (Ministério Público), o condenado morava com a menina e a mãe dela em um sítio em Bálsamo/SP. Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem. 

Justiça 

No Brasil, de acordo com o Código Penal, artigo 75, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”. 

“- Uma pena mais alta diante de uma quantidade ou gravidade do crime impede que a progressão ocorra rapidamente ou impede que ocorra a própria progressão”, explica o juiz Vinicius Castrequini Bufulin. “- Mas o raciocínio é que este tipo de crime não pode ocorrer. Ele se esgota a cada estupro. Você lesa a pessoa integralmente e o sujeito se beneficia daquilo, por isso a soma da pena”, diz. 

Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão. 

Compartilhe!