Lula será transferido para penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo 

Penitenciária II Dr. José Augusto César Salgado, no Vale do Paraíba, a 160 quilômetros de São Paulo, não é de segurança máxima e oferece ‘condições boas’, segundo relatório preparado em julho pelo Conselho Nacional de Justiça. 

O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Penitenciária II, de Tremembé/SP, “José Augusto César Salgado”, conhecido como “presídio dos famosos”, onde deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava-Jato , no caso do tríplex em Guarujá/SP. A data da transferência não foi definida. 

O juiz atendeu a pedido formulado pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, que determinou nesta quarta a remoção do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba/PR para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF. 

“Expeçam-se as comunicações necessárias, observando que as tratativas quanto à escolta e transporte deverão ser realizadas entre o distrito da culpa e a administração penitenciária do estado”, escreveu Almeida Sorci. 

A defesa do ex-presidente entrou com um pedido no mesmo processo de habeas corpus que já tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja dada liberdade ao petista diante da decisão da juíza Carolina Lebbos. Dirigido ao ministro Gilmar Mendes, o pedido também pleitea que se a liberdade não for concedida, seja determinada a permanência de Lula em uma sala de Estado de Maior ou seja suspensa a transferência de Curitiba para São Paulo. 

Na decisão pela transferência, a juíza Carolina Lebbos atendeu pedido da Polícia Federal que havia alegado que a permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojado em uma Sala de Estado Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança assegurada. 

“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”. 

A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. No entanto, ela ponderou que, por conta do cargo que o petista já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. A magistrada não definiu o local em São Paulo, informando que isso fugia de sua competência legal. Ela pediu que a Vara de Execuções da capital paulista verifique qual será o local mais adequado para o cumprimento da prisão do ex-presidente. 

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