A Justiça decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri dois acusados de uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida em Três Fronteiras, no Noroeste Paulista. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, que determinou a pronúncia dos réus, mesmo diante de parecer do Ministério Público favorável à impronúncia.
Segundo a sentença, há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o que justifica o envio do caso ao Conselho de Sentença. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 385 do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a manter a acusação mesmo quando o Ministério Público opina pela absolvição.
Crime teria sido motivado por dívida de drogas
De acordo com a denúncia, a tentativa de homicídio ocorreu em 15 de maio de 2025, na zona rural de Três Fronteiras, na região conhecida como Córrego do Peba. O crime teria sido motivado por uma dívida de R$ 1.400 relacionada a entorpecentes.
A vítima foi atraída para uma suposta conversa e acabou surpreendida em uma emboscada. Conforme relatos colhidos durante a investigação, ela foi alvejada pelas costas, sofrendo um disparo no braço e outro de raspão na cabeça. Mesmo ferida, conseguiu correr em direção à mata, onde permaneceu escondida por cerca de três horas, fingindo-se de morta, o que foi decisivo para sua sobrevivência.
Investigação apontou ação coordenada
As apurações indicam que o crime foi resultado de uma ação planejada, com divisão de tarefas entre os envolvidos. Testemunhas e policiais relataram que a vítima foi obrigada a entrar em um veículo, sendo levada até o local do ataque.
Um dos pontos considerados determinantes para a decisão judicial foi a localização da arma utilizada no crime, encontrada pela Polícia Militar escondida sob um colchão em um imóvel ligado aos investigados. Para o juiz, o caminho percorrido pelo revólver reforça a existência de uma logística criminosa organizada.
Juiz destaca independência do Judiciário
Na decisão, o magistrado ressaltou que o juiz não atua como mero homologador das manifestações do Ministério Público, destacando a independência funcional do Poder Judiciário e a necessidade de que crimes graves sejam apreciados pelo Júri Popular.
“O parecer do Ministério Público não vincula a decisão judicial quando presentes elementos suficientes para a continuidade da ação penal”, pontuou o juiz ao justificar a pronúncia.
Embargos rejeitados e prisão mantida
Em decisão posterior, proferida em 17 de dezembro de 2025, o magistrado também rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa, classificando o recurso como mero inconformismo. Com isso, foi mantida a prisão preventiva e confirmado o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Caso condenados por tentativa de homicídio qualificado, as penas podem alcançar longos anos de reclusão, especialmente em razão das qualificadoras apontadas, como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.












