Justiça mantém multa por abertura irregular de loja em Votuporanga durante pandemia
A Justiça de Votuporanga deu aval a uma multa aplicada por fiscais de Posturas de Votuporanga a uma loja que desrespeitou a determinação de decreto para o fechamento do comércio durante a pandemia covid-19, mantendo a infração válida.
Após a aplicação da multa, os representantes da loja alegaram que a empresa se enquadrava na venda de produtos alimentícios, mas as alegações não foram acatadas. Ainda cabe recurso judicial da decisão.
DECISÃO DA JUSTIÇA
“….A maioria de seus produtos não se constituem em gêneros alimentícios. Além disso, o próprio nome empresarial da embargante, (……………) (fls. 19), indica a venda de utilidades domésticas como atividade principal. Na época da aplicação da multa, estava em vigor o artigo 1º e parágrafo 1º do Decreto Municipal 12.174/2020, que menciona que: Art. 1º. Fica suspenso por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, inclusive bares, lanchonetes (inclusive no interior de estabelecimentos), restaurantes, ambulantes, e quiosques, em funcionamento no Município de Votuporanga-SP, a partir das 00:00 hrs do dia 22 de março de 2020. § 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Sendo assim, por não se tratar de estabelecimento que exerça atividade econômica essencial, a multa foi corretamente aplicada, não havendo que se falar de seu cancelamento. Diante disso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação da multa, pelos motivos acima mencionados, reiterando que o efeito ativo concedido nos autos do Agravo de Instrumento deverá ser mantido até o trânsito em julgado….(.)
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