A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata de todas as demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia em território nacional. A decisão liminar foi proferida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A medida é um desdobramento do plano de reestruturação anunciado pela varejista, que recentemente protocolou um pedido de recuperação judicial devido a severas dificuldades financeiras. O plano previa o encerramento das atividades de 298 filiais e o desligamento de aproximadamente 1,9 mil colaboradores. Contudo, a magistrada avaliou que os cortes coletivos foram efetuados sem a participação prévia das entidades sindicais, descumprindo exigências legais e a jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas.
Em sua fundamentação, a juíza esclareceu que o envolvimento dos sindicatos não concede poder de veto às dispensas, mas garante o direito ao diálogo e à busca por alternativas antes da efetivação dos desligamentos. Pela determinação judicial, a empresa possui cinco dias para reativar os contratos de trabalho e incluir os profissionais demitidos na folha de pagamento, além do prazo de 48 horas para restabelecer os planos de saúde e benefícios assistenciais. Novos desligamentos em massa permanecem proibidos até que ocorra a devida negociação com as representações da categoria.
Em posicionamento oficial, as Casas Bahia informaram que tomaram ciência do teor da decisão e avaliam as medidas jurídicas cabíveis. A companhia reiterou seu compromisso em respeitar as ordens do Poder Judiciário e afirmou que prestará os esclarecimentos solicitados no decorrer do processo.












