Justiça de Votuporanga manda prender mãe que não paga pensão de filhos 

Juiz salienta em decisão que já foram tentadas todas as formas de cobrança, inclusive com apreensões por curtos períodos de tempo. Desta vez, a prisão poderá chegar a 90 dias.

O não pagamento de pensão alimentícia é motivo recorrente de processos e até prisões, popularmente atrelado à figura paterna, mas não é bem assim. A lei vale tanto para os pais (homem ou mulher), quanto para os avós. 

Nesta quinta-feira (12), a Justiça de Votuporanga determinou a prisão por até 90 dias de uma mãe que não paga a pensão dos filhos. Os filhos (menores) ingressaram com a ação no Fórum desta Comarca, alegando que a mãe não paga pensão desde 2017. De acordo com o processo, a mulher chegou a ser presa por curtos períodos durante esse tempo, porém desconsiderou as decisões arbitradas e não pagou. 

Além disso, ao ficar presa na cadeia feminina de Nhandeara/SP, se debatia contra as grades, se arranhava e golpeava o próprio corpo, entre outras crises. Ela também solicitou o perdão da dívida, mas isso foi negado em razão da necessidade dos menores. 

Trecho da Sentença: 

“…em maio de 2019, a executada apresenta manifestação nos autos informando que no momento não tem condições para pagar o débito e requer que a dívida seja perdoada para se tentar um acordo judicial. Não houve concordância dos exequentes ao pedido formulado e foi requerida a prisão da executada. 

Nenhuma das alegações da executada é suficiente para amparar o inadimplemento. A devedora narra a dificuldade de sua vida, sem levar em conta os percalços dos filhos, que vivem no mesmo país “em crise”, são menores e não podem trabalhar para sustentar-se. Executa-se dívida civil decorrente de alimentos devidos e não pagos. O valor, pois, é de relevância – trata-se de fruto civil que serve à vida digna da pessoa.  

A executada não coopera de qualquer forma com o processo. A inadimplência já tem quase três anos do último decreto prisional, cumprido minimamente, até agora, passou-se mais de ano, com débito que só cresce e sem nenhuma intenção de quitação, por qualquer meio, pela ré. Ante o exposto, DECRETO a prisão civil da executada por até 03 meses. Expeça-se mandado…” 

FONTE: Informações | votuporangatudo.com.br 

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