Justiça de Votuporanga concede liminar para que escola estadual forneça professor de apoio para criança com deficiência

A justiça de Votuporanga determinou que o estado de São Paulo forneça professor de apoio para aluna portadora de deficiências, a qual está matriculada em uma escola de Valentim Gentil.

A decisão foi proferida em caráter liminar para o cumprimento da obrigação no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa por cada dia de atraso no valor de R$ 500,00.

De acordo com o processo judicial, a criança A. (nome não pode ser divulgado porque a ação tramita em segredo de justiça), é portadora de necessidades especiais consistentes em atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, epilepsia sintomática, transtorno de déficit de atenção, hiperatividade, entre outras enfermidades diagnosticadas e, por isso, necessita de acompanhamento de professor auxiliar para todas as atividades escolares, o que foi negado pela rede pública de ensino.

Rodrigo Solér e Thiago Pereira Fagundes Covre são os advogados responsáveis pelo pedido levado à justiça.

 

Trecho da decisão:

“Veja-se que o acesso à educação plena, dadas a peculiaridades do caso, somente será atingido se houver acompanhamento por professor auxiliar (auxílio pedagógico), daí porque CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a ré forneça, no prazo de trinta (30) dias, à menor A. V. C. S., acompanhamento de professor auxiliar que tenha capacitação para atender suas necessidades, na escola pública acima citada, em período integral, nos termos requeridos às fls. 12, item “I”. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00 à requerida.”

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