O Juízo da Vara Única da Comarca de Ouroeste proferiu sentença condenando uma mulher pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ficar comprovado que ela utilizou um celular cuja origem era ilícita. O processo teve início após o descumprimento de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que levou à continuidade da ação penal.
Segundo os autos, o aparelho — um Samsung J7 Prime — havia sido inicialmente encontrado por uma terceira pessoa em um clube social, que decidiu levá-lo em vez de entregá-lo às autoridades. O celular pertencia ao filho da vítima, que conseguiu rastrear o dispositivo por meio do e-mail vinculado. Durante o monitoramento, foi identificado que novos chips haviam sido inseridos e que a linha estava sendo utilizada no WhatsApp por uma mulher residente na região, o que reforçou as suspeitas.
Em depoimento, a acusada admitiu ter adquirido o telefone de um familiar que o havia encontrado e não devolvido ao legítimo dono. Para o magistrado responsável pelo julgamento, a conduta da pessoa que encontrou o aparelho se enquadra, em tese, no crime de apropriação de coisa achada. Já ao adquirir e utilizar o celular sabendo que ele tinha origem ilícita, a ré acabou cometendo o crime de receptação.
Pena e substituição
Na dosimetria, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal: 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Apesar de ter sido reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a aplicação não reduziu a pena, em razão da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede diminuição abaixo do mínimo previsto em lei. Sem causas de aumento ou diminuição, a pena definitiva permaneceu em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.
Como a acusada é primária e o crime não envolveu violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal. As medidas determinadas foram:
- Limitação de fim de semana, pelo período correspondente à pena imposta.
- Prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, cujo pagamento será definido pelo Juízo da Execução.
A condenada poderá recorrer em liberdade.












