A Vara Única de Ouroeste condenou um casal pelo furto de aproximadamente 25 aparelhos celulares de uma loja de telefonia do município. O crime ocorreu em agosto de 2022 e a sentença foi publicada no dia 3 de fevereiro de 2026. De acordo com a decisão judicial, a ação criminosa foi praticada durante a madrugada, mediante escalada e rompimento de obstáculo.
Segundo o processo, os autores invadiram o estabelecimento após escalar um muro e arrombar a janela dos fundos. Do local foram levados celulares pertencentes tanto à loja quanto a clientes que haviam deixado os aparelhos para conserto. O prejuízo total foi estimado em cerca de R$ 30 mil na época dos fatos, sendo fixado judicialmente o valor de R$ 8 mil como reparação mínima pelos danos materiais.
A investigação da Polícia Civil foi determinante para a elucidação do caso. Durante as diligências, a vítima reconheceu peças e acessórios furtados que foram localizados na residência de uma das rés. Testemunhas também relataram que viram o casal logo após o crime transportando uma sacola com celulares desmontados e um cofre de moedas. Consta ainda nos autos que, após o furto em Ouroeste, os dois fugiram para a cidade de Populina, onde foram flagrados cometendo outro crime patrimonial no dia seguinte.
Na fixação das penas, o magistrado considerou o histórico criminal distinto de cada envolvido. A mulher, considerada primária, foi condenada a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão das circunstâncias judiciais negativas, como a prática do crime durante a noite e o elevado prejuízo causado. O homem, por sua vez, recebeu pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por ser multirreincidente e possuir antecedentes considerados desfavoráveis.
Na sentença, o juiz destacou que, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não foi aplicada a causa de aumento específica do repouso noturno por se tratar de furto qualificado. Ainda assim, o fato de o crime ter ocorrido à noite foi utilizado para elevar a pena-base, diante da gravidade da conduta. A decisão também apontou que, embora a mulher tenha negado participação, ficou comprovado que ela atuou de forma ativa, inclusive na fuga e na ocultação de objetos furtados, alguns deles escondidos em um móvel no quarto da filha de 4 anos. O homem confessou o crime em juízo, afirmando que estava sob efeito de drogas no momento do furto e relatando também a subtração de um revólver, que teria sido devolvido posteriormente.
Além das penas de prisão, ambos foram condenados ao pagamento de R$ 8 mil à vítima para reparação dos danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do furto. Como responderam ao processo em liberdade e não houve novos fatos que justificassem a decretação da prisão preventiva, o magistrado permitiu que recorram da sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, caso não haja mais recursos, os condenados terão os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.












