dom, 27 de setembro de 2026

Justiça de Fernandópolis condena empresário por exploração de jogos de azar e jogo do bicho

A Justiça de Fernandópolis condenou um empresário pela prática contínua das contravenções penais de exploração de jogos de azar e jogo do bicho. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis.

A pena foi fixada em 1 ano e 6 meses de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a investigação, que teve origem em operações policiais realizadas contra redes de exploração de atividades ilícitas na região de Fernandópolis e Votuporanga, o empresário teria atuado entre dezembro de 2022 e maio de 2024 no gerenciamento de um esquema regional envolvendo bingo eletrônico e apostas do jogo do bicho.

Segundo os elementos apresentados no processo, a atuação incluía o gerenciamento dos pontos de apostas, controle da contabilidade, além do controle do sinal e da liberação de equipamentos transmissores utilizados na atividade.

Na sentença, a Justiça também absolveu o acusado da imputação de participação em organização criminosa. Conforme a decisão, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, especialmente a finalidade da organização para a prática de crimes com pena superior a quatro anos ou a existência de caráter transnacional.

A defesa havia apresentado questionamentos relacionados à competência da Justiça Estadual e à capacidade processual do acusado, mas as alegações foram rejeitadas pelo Juízo.

A materialidade e a autoria das contravenções foram consideradas comprovadas por meio de laudos periciais realizados em equipamentos eletrônicos e registros de conversas, que, segundo a sentença, demonstraram a atuação direta do empresário no gerenciamento dos pontos de apostas.

O magistrado também considerou a estrutura da atividade e a continuidade das condutas mesmo após apreensões realizadas pela polícia para estabelecer o regime inicial semiaberto.

A Justiça ainda negou a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. O direito de recorrer em liberdade, entretanto, foi mantido.

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