A Vara Única da Comarca de Cardoso condenou um homem a 5 anos de detenção e 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de maus-tratos cometidos contra nove pessoas acolhidas e pela exposição a perigo da integridade e da saúde de dois idosos que estavam sob sua responsabilidade. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Helen Komatsu.
Segundo a acusação, o condenado era o único responsável por um imóvel rural localizado na Estrada do Coquinho, onde mantinha idosos, pessoas com transtornos mentais, pessoas com deficiência e dependentes químicos sob a justificativa de oferecer tratamento terapêutico.
O local, conforme consta no processo, funcionava sem alvará ou registro municipal e foi interditado pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Civil em maio de 2026.
As investigações e os relatórios de inspeção apontaram condições consideradas degradantes de higiene e acomodação. Os acolhidos dormiam em colchões colocados diretamente no chão e não dispunham de cobertas suficientes.
Ainda de acordo com os autos, o responsável mantinha os alimentos trancados em seu próprio quarto como forma de controlar e racionar as refeições. Também teria delegado a um dos internos, que possuía transtorno intelectual, a administração e a guarda de medicamentos psicotrópicos controlados, sem acompanhamento médico ou de enfermagem.
Durante o processo, a defesa sustentou que as atividades realizadas no imóvel faziam parte de métodos terapêuticos voluntários e que a precariedade da estrutura configuraria apenas uma irregularidade administrativa.
As alegações foram rejeitadas pela magistrada, que considerou a gravidade das condições às quais as vítimas vulneráveis estavam submetidas e destacou a exposição concreta de sua integridade e saúde a perigo.
Na análise dos crimes, a juíza desclassificou as acusações relacionadas aos dois idosos para o crime específico previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, conforme o artigo 99 da Lei nº 10.741/2003.
Por outro lado, o acusado foi absolvido das acusações de cárcere privado. A perícia realizada no imóvel constatou que havia livre acesso ao local, além de apontar que os acolhidos haviam sido encaminhados para a propriedade por familiares ou por serviços municipais.
Além das penas de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais de R$ 2 mil para cada uma das 11 vítimas, totalizando R$ 22 mil.
O condenado não poderá recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça como garantia da ordem pública.











