A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher acusada de furtar o celular de uma idosa, mas decidiu aplicar apenas uma pena de 10 dias-multa, utilizando o conceito de “furto privilegiado”, previsto no Código Penal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da cidade.
📌 O caso
O crime ocorreu em 27 de junho de 2021, dentro de uma residência, quando a acusada aproveitou um momento de distração da vítima, que tinha mais de 70 anos, e subtraiu de sua bolsa um celular Samsung Galaxy A10S, avaliado em aproximadamente R$ 750,00.
Após o furto, o aparelho foi trocado com outra pessoa, que acabou relatando os fatos à polícia. Durante a investigação, a autora confessou o crime.
📌 A decisão judicial
O juiz responsável pelo caso entendeu que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, especialmente pela confissão da ré e pelos depoimentos colhidos.
Apesar de o Código Penal prever agravante para crimes cometidos contra idosos, o magistrado considerou também a atenuante da confissão e aplicou o artigo 155, parágrafo 2º, que trata do chamado “furto privilegiado”.
Esse dispositivo permite a redução da pena quando o réu é primário e o bem furtado é de pequeno valor. Embora o celular representasse um valor próximo ao salário mínimo da época, o juiz avaliou que o caso se enquadrava nessa condição e destacou que a acusada não tinha antecedentes criminais.
📌 Consequências
Com isso, a pena de prisão foi substituída pela sanção de multa, evitando o encarceramento. A mulher respondeu ao processo em liberdade e ainda poderá recorrer da decisão sem necessidade de cumprir pena em regime fechado.
A sentença chama a atenção pelo equilíbrio entre o rigor da lei e a aplicação de mecanismos de flexibilização previstos no Código Penal, especialmente em situações envolvendo crimes de pequeno valor e réus primários.












