Juízes da região isentam IPVA de veículo de PCD não adaptado

Duas liminares concedidas pela Justiça em Rio Preto e Votuporanga isentaram dois motoristas com deficiência (PCD) de pagar o IPVA, mesmo sem terem seus veículos adaptados.

Uma alteração no ano passado na legislação estadual passou a exigir que, para ter direito à isenção do imposto, o veículo seja adaptado ou customizado para a situação individual de cada motorista com deficiência.

Ao conceder a liminar, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, afirmou que “a exclusão dos veículos de pessoas que se enquadram nos requisitos para a isenção apenas pelo fato de não necessitarem de qualquer adaptação no veículo ofende diretamente os princípios da igualdade e da dignidade humana, e promove a exclusão da pessoa portadora de deficiência, deixando de garantir a sua dignidade, finalidade precípua da concessão da própria isenção”.

Já em outro caso, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, entendeu que “a concessão da isenção ao impetrante se deu dentro do legalmente estabelecido nas normas tributárias e legais vigentes à época, o que importa dizer que revogação posterior lhe feriu direito adquirido”, disse.

O governo do Estado pode recorrer ao Tribunal de Justiça para derrubar as liminares.

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