A Justiça condenou um homem por uma sequência de furtos registrados em setembro de 2025 nas cidades de Nova Granada e Ipiguá, na região de São José do Rio Preto. A sentença foi proferida nesta terça-feira (17) pela 1ª Vara Criminal.
De acordo com os autos, o acusado confessou os crimes e alegou ser dependente químico em situação de rua. A série de furtos teve início em uma residência de Nova Granada, de onde foram levados diversos objetos, incluindo celulares de coleção, alimentos e equipamentos de pesca.
Na sequência, já no município de Ipiguá, ele furtou uma mesa de um terreno e utilizou o objeto para arrombar a janela de uma loja de conveniência em um posto de combustíveis. No local, foram subtraídos dinheiro e mercadorias.
A condenação foi baseada em um conjunto de provas considerado consistente. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação no posto, mostrando o momento em que o homem utilizava a mesa para forçar a entrada no estabelecimento. Além disso, ele foi abordado pela Polícia Militar enquanto tentava fugir de bicicleta, ainda com parte dos itens furtados.
Laudos periciais também confirmaram o rompimento de obstáculos, como portas e janelas, além da escalada em imóveis invadidos.
Na sentença, a Justiça destacou o histórico criminal do réu, que já possui diversas condenações anteriores, a maioria por crimes patrimoniais, o que caracterizou reincidência. As penas foram fixadas acima do mínimo legal, levando em consideração tanto os antecedentes quanto o fato de os crimes terem ocorrido durante o período noturno.
Os furtos foram tratados como continuidade delitiva, já que ocorreram em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução.
O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. Região Noroeste:












