qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena mulher por golpe financeiro com falsas promessas de “day trade” em Votuporanga

A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher de 28 anos por aplicar um golpe financeiro que lesou três mulheres da mesma família, utilizando falsas promessas de altos lucros em operações de “day trade”. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal e a sentença foi publicada nesta semana.

De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre os meses de abril e julho de 2022 e foram enquadrados como estelionato praticado de forma continuada, já que a mesma conduta criminosa foi repetida contra mais de uma vítima. As investigações apontaram que a condenada se apresentava como conhecedora do mercado financeiro, alegando possuir formação e experiência em investimentos de alto risco.

Para convencer as vítimas, a golpista apresentava relatórios de desempenho sempre positivos, sem qualquer indicação de prejuízo, o que levou as mulheres a aumentarem gradativamente os valores investidos. A magistrada responsável pelo caso destacou na sentença que os documentos eram “ardilosamente montados, sem lastro e sem timbre”, evidenciando o caráter fraudulento do esquema.

Quando as vítimas passaram a solicitar o resgate dos valores aplicados, a acusada começou a apresentar uma série de justificativas, como supostos bloqueios bancários pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atrasos por parte de corretoras e até problemas de saúde. Em uma das situações relatadas nos autos, a ré chegou a fornecer o contato de um suposto advogado que estaria acompanhando o caso, mas posteriormente foi constatado que o número de telefone estava registrado em nome da própria condenada, comprovando que o profissional nunca existiu.

Outro ponto que chamou a atenção da Justiça foi o fato de que nenhuma das vítimas conseguiu falar com a acusada por ligação telefônica ou mensagens de áudio, sendo toda a comunicação realizada exclusivamente por mensagens de texto.

Os prejuízos causados às vítimas ultrapassaram R$ 24 mil. Em um dos casos, uma das mulheres afirmou ter investido mais de R$ 10 mil, conseguindo receber de volta apenas uma pequena parte do valor aplicado. As demais relataram aportes sucessivos, motivadas pela falsa impressão de rendimentos elevados.

Diante das provas reunidas, a Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo e a intenção de enganar as vítimas, resultando na condenação da acusada pelos crimes de estelionato. Com informações Jornal A Cidade:

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