A Justiça de Estrela d’Oeste condenou um jovem de 20 anos pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (6) e tem como base um crime ocorrido em maio de 2024.
De acordo com os autos, o acusado agiu na companhia de dois adolescentes para furtar uma motocicleta Honda/CG 125 FAN, utilizando uma chave falsa, conhecida popularmente como “garfo”.
Durante o interrogatório, o réu tentou minimizar sua participação, alegando que apenas acompanhava os menores. No entanto, os depoimentos colhidos, inclusive de policiais militares, apontaram que ele teve papel central na ação criminosa, sendo responsável pela idealização do furto e pela ocultação do veículo.
Na decisão, a Justiça aplicou a teoria monista, entendendo que todos os envolvidos que contribuíram para o crime devem responder igualmente pelo resultado.
A tese de “furto de uso”, apresentada pela defesa, foi rejeitada. Conforme a sentença, a motocicleta foi localizada três dias depois escondida em um matagal, com a placa removida e danos que geraram prejuízo de R$ 3.770 à vítima, evidenciando a intenção de subtração definitiva. Também foi negado o pedido de furto privilegiado, já que o valor do veículo, avaliado em R$ 5.632, supera o limite previsto pela jurisprudência.
Em relação à corrupção de menores, a Justiça destacou que o crime se configura pela simples participação de adolescentes na prática ilícita ao lado de um adulto, independentemente de outros fatores.
A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto. A condenação foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo à vítima. Também foi determinada indenização de R$ 3.770 pelos danos materiais.
O condenado, que é primário e possui bons antecedentes, poderá recorrer da decisão em liberdade. Região Noroeste:












