qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena homem reincidente a quatro anos de prisão por furto em loja de Jales

A Justiça de Jales condenou um homem com extensa ficha criminal a quatro anos de reclusão em regime fechado após o furto de duas camisetas em um estabelecimento comercial da área central da cidade. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca e divulgada nesta semana.

Segundo o processo, o crime ocorreu no dia 14 de janeiro deste ano, durante o horário de almoço dos funcionários da loja. O acusado entrou no comércio e aproveitou a movimentação reduzida para furtar duas camisetas, avaliadas em cerca de R$ 95. Toda a ação foi registrada pelo sistema de monitoramento do estabelecimento.

Após o furto, equipes da Polícia Militar iniciaram buscas com base nas imagens das câmeras de segurança e em informações compartilhadas entre comerciantes locais. O suspeito foi localizado pouco tempo depois ainda com os produtos furtados, que acabaram devolvidos à loja.

Durante a tramitação do processo, a Justiça considerou suficientes as provas reunidas pela investigação, entre elas boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, imagens de segurança e depoimentos de testemunhas. Em juízo, o réu admitiu o crime e alegou que teria cometido o furto por conta da dependência química e da falta de dinheiro para adquirir entorpecentes.

Apesar do baixo valor dos objetos levados, a condenação foi fixada no máximo previsto para o crime de furto simples. Na decisão, o magistrado destacou o longo histórico criminal do acusado, que possui diversas passagens anteriores, principalmente por crimes patrimoniais.

Ainda de acordo com a sentença, a reincidência e a repetição de delitos semelhantes afastaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas, entendendo que outras oportunidades concedidas anteriormente não impediram novas infrações.

O condenado permanecerá preso preventivamente enquanto aguarda o trânsito em julgado da decisão. Além da pena de prisão, ele também foi condenado ao pagamento de multa e das custas processuais.

Compartilhe!

    Relacionados