A Vara Única de Potirendaba condenou um homem pela prática de roubo ocorrida em agosto de 2025 em um estabelecimento comercial da cidade. A sentença, proferida pelo juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala, fixou a pena definitiva em 5 anos e 10 meses de reclusão, em decisão disponibilizada oficialmente no dia 25 de fevereiro de 2026.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em um comércio localizado na Rua Capitão José Oliva, onde o autor rendeu a funcionária do local mediante grave ameaça. Ele simulou estar armado e afirmou que poderia matá-la caso houvesse outras pessoas no estabelecimento, causando intenso terror psicológico. Sob ameaça, foram subtraídos dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 366,20 em dinheiro.
Momentos após o roubo, o suspeito foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal em um posto de combustível próximo ao local do crime. Com ele, os agentes localizaram os celulares roubados e o dinheiro levado do estabelecimento. Imagens de câmeras de segurança, aliadas ao reconhecimento imediato feito pela vítima, reforçaram o conjunto probatório apresentado no processo.
Na sentença, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram plenamente comprovadas. Durante o interrogatório, o réu não negou os fatos, alegando que estava sob efeito de álcool e entorpecentes, argumento que não afastou sua responsabilidade penal. O juiz também ressaltou a relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais cometidos mediante ameaça.
A condenação foi agravada em razão dos maus antecedentes e da reincidência, fatores que influenciaram diretamente na fixação da pena. Além da reclusão, o condenado também deverá cumprir 12 dias-multa.
O regime inicial determinado para cumprimento da pena é o fechado, considerando a gravidade concreta do delito e a reincidência, circunstâncias que afastam a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. Como já se encontra preso, o condenado não poderá recorrer em liberdade.
Ainda conforme a decisão judicial, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade foi suspensa devido à concessão de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, o nome será incluído no rol dos culpados e a Justiça Eleitoral será comunicada para a suspensão dos direitos políticos.












