sex, 30 de maio de 2025

Justiça condena dupla por furto qualificado em estabelecimento comercial

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis condenou dois homens pelo crime de furto qualificado contra um estabelecimento comercial localizado na Avenida Milton Terra Verdi, na região central da cidade. A sentença, que considerou procedente a ação penal, impôs penas de reclusão, multa e indenização aos réus.

Conforme decisão judicial, um dos envolvidos foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa. O outro recebeu pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. O valor diário da multa penal foi fixado em 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na época dos fatos. Ambos deverão cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado.

Crime com uso de arrombamento

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o crime ocorreu mediante arrombamento da fechadura do estabelecimento, caracterizando a qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo. Além disso, o furto foi praticado em concurso de pessoas, o que agrava a pena, conforme prevê o artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.

A proprietária da loja relatou que foi alertada sobre o crime após o acionamento do alarme de segurança. Ao verificar as imagens do sistema de videomonitoramento, constatou que a porta do comércio havia sido arrombada. Na ação criminosa, foram levadas 12 bermudas e duas bolsas, causando um prejuízo estimado em R$ 1.500,00. Uma das bolsas foi posteriormente recuperada pela Polícia Militar.

Provas sólidas garantiram a condenação

A denúncia foi formalmente aceita em 16 de dezembro de 2024. Durante o processo, a defesa dos acusados tentou obter a absolvição sumária, sem sucesso. Na sentença, o Juízo destacou que tanto a materialidade dos fatos quanto a autoria foram comprovadas de forma robusta, com base em provas como:

  • Boletins de ocorrência;
  • Autos de exibição, apreensão e entrega dos bens;
  • Imagens de videomonitoramento do crime;
  • Laudos periciais do local e dos objetos furtados.

Indenização à vítima

Além das penas de reclusão e multa, os condenados deverão pagar uma indenização mínima de R$ 1.880,00, valor que será atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, calculados a partir da data do furto.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário local sobre a importância da responsabilização penal em casos de crimes patrimoniais, especialmente quando há agravantes como o arrombamento e a atuação em conjunto de mais de uma pessoa.

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