qui, 03 de setembro de 2026

Justiça condena acusado por golpe do falso funcionário de banco e absolve corréus

Sentença reconheceu provas contra um dos acusados por estelionato, associação criminosa e corrupção de menores; demais denunciados foram absolvidos por falta de elementos suficientes

A Justiça de Fernandópolis condenou um homem acusado de participar de uma quadrilha especializada no golpe do “falso funcionário de banco” e absolveu outros três denunciados por falta de provas suficientes para comprovar a participação deles nos crimes. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, após ação penal movida pelo Ministério Público.

O réu condenado foi responsabilizado pelos crimes de estelionato, associação criminosa e corrupção de menores. Já os demais acusados foram absolvidos de parte das acusações diante da ausência de provas judiciais consideradas suficientes para demonstrar que eles tinham participação consciente nos golpes investigados.

Os crimes ocorreram nos dias 7 e 8 de outubro de 2020, no perímetro urbano de Fernandópolis. Segundo consta no processo, o grupo atuava utilizando um dos golpes conhecidos como “falso funcionário de banco”, tendo como alvo principalmente pessoas idosas.

De acordo com a investigação, as vítimas recebiam ligações telefônicas de criminosos que se passavam por funcionários de instituições bancárias. Durante as chamadas, os suspeitos informavam que haviam sido identificadas supostas compras indevidas ou clonagens dos cartões de crédito.

Com a justificativa de que seria necessário realizar uma perícia, bloquear os cartões ou adotar procedimentos de segurança, os criminosos convenciam as vítimas a entregar cartões e senhas a uma pessoa que comparecia pessoalmente às residências.

Em uma das ocorrências investigadas, o condenado contou ainda com a participação de um adolescente, que teria sido utilizado para recolher cartões, senhas e outros objetos das vítimas, além de auxiliar na utilização de máquinas para as transações.

A atuação policial ocorreu após a identificação dos envolvidos. O acusado e o adolescente foram interceptados nas proximidades de um hotel em Fernandópolis. Durante a abordagem, os policiais apreenderam aparelhos celulares, comprovantes de transações e 12 máquinas de cartão de crédito, materiais que foram incorporados à investigação.

Durante o processo, a defesa do acusado contestou a legalidade da entrada dos policiais no quarto do hotel e também questionou a validade do reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas.

As alegações, entretanto, não foram acolhidas pela Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que havia situação de flagrante delito que justificava a atuação policial e considerou consistente o conjunto de provas reunido durante a investigação e confirmado no decorrer do processo.

O juiz também analisou a situação dos demais denunciados, entre eles pessoas relacionadas aos cartões e às máquinas utilizadas nas transações atribuídas ao grupo.

Nesse ponto, a sentença considerou que não havia provas seguras de que esses acusados tivessem aderido conscientemente à prática dos estelionatos. O próprio Ministério Público havia pedido a absolvição em relação a parte dessas acusações, diante da insuficiência de elementos capazes de comprovar a existência de intenção criminosa nos golpes específicos.

Com isso, a decisão delimitou a responsabilidade criminal de acordo com as provas produzidas contra cada acusado. O réu apontado como integrante direto da ação criminosa foi condenado, enquanto os demais denunciados foram absolvidos das acusações que não conseguiram ser comprovadas de forma suficiente durante a instrução processual.

A sentença reforça a importância da análise individualizada das provas em processos criminais, especialmente em investigações envolvendo grupos e crimes praticados por meio de fraudes. No caso, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para responsabilizar um dos acusados pelas condutas comprovadas, mas não para estender a mesma responsabilidade aos demais denunciados.

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