De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, em 2020 o tributo está em média 3,54% mais barato, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O pagamento do IPVA 2020 da primeira parcela ou da cota única com desconto vence hoje para veículos de placa com final 4 registrados no Estado de São Paulo (confira o calendário completo abaixo). Amanhã é a vez dos carros de placa com final 5. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, em 2020 o tributo está em média 3,54% mais barato, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Como pagar o IPVA?
Da mesma forma que em anos anteriores, as alíquotas do IPVA não foram alteradas. Os percentuais são aplicados sobre o valor venal de cada veículo, estimado pela Fipe. Veículos movidos a gasolina e bicombustíveis recolherão 4%; veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%; picapes de cabine dupla pagam 4%; já utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2%; caminhões pagam 1,5%.
Os contribuintes podem pagar o tributo em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, de acordo com o final da placa.
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco. Também dá para fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito.
Calendário
Confira as datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
+ Placa final 1
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 9/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 11/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 11/3
+ Placa final 2
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 10/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 12/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 12/3
+ Placa final 3
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 13/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 13/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 13/3
+ Placa final 4
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 14/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 14/2
- 3ª parcela Vencimento em 16/3
+ Placa final 5
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 15/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 17/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/3
+ Placa final 6
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 16/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 18/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 18/3
+ Placa final 7
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 17/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 19/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 19/3
+ Placa final 8
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 20/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 20/2
- 3ª parcela Vencimento em 20/3
+ Placa final 9
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 21/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 21/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 23/3
+ Placa final 0
- 1ª parcela ou cota única com desconto
- Vencimento em 22/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto
- Vencimento em 24/2
- 3ª parcela
- Vencimento em 24/3
Confira as datas de pagamento para caminhões:
+ Placa final 1
- Cota única com desconto
- Vencimento em 9/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 11/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 2
- Cota única com desconto
- Vencimento em 10/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 12/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 3
- Cota única com desconto
- Vencimento em 13/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 13/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 4
- Cota única com desconto
- Vencimento em 14/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 16/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 5
- Cota única com desconto
- Vencimento em 15/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 17/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 6
- Cota única com desconto
- Vencimento em 16/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 18/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 7
- Cota única com desconto
- Vencimento em 17/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 19/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 8
- Cota única com desconto
- Vencimento em 20/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 20/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 9
- Cota única com desconto
- Vencimento em 21/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 23/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
+ Placa final 10
- Cota única com desconto
- Vencimento em 22/1
- Cota única sem desconto
- Vencimento em 17/4
- 1ª parcela
- Vencimento em 24/3
- 2ª parcela
- Vencimento em 17/6
- 3ª parcela
- Vencimento em 17/9
O que acontece se eu atrasar pagamento do IPVA?
Quem não recolher o imposto é penalizado multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20%.
Mantida a inadimplência, a multa sobe 40% sobre o valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito da Nota Fiscal Paulista. Além disso, o devedor pode ser cobrado mediante protesto pela Procuradoria Geral do Estado.
Após o prazo para licenciamento, descrito no calendário acima, quem estiver inadimplente não poderá efetuar o pagamento. Como consequência, o veículo pode ser apreendido, com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA em 2020. Do total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% são destinados ao Estado.
Os recursos são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como saúde e educação.
FONTE: Informações | uol.com.br