qua, 12 de agosto de 2026

Homem que saiu da prisão temporariamente para roubar e furtar em Jales é condenado a mais de 6 anos de reclusão

Um homem foi condenado pela Justiça de Jales a 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa, por crimes de furto e roubo praticados durante o período em que estava em saída temporária do sistema prisional. A sentença foi proferida em 16 de julho de 2025 pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Fábio Antonio Camargo Dantas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu — identificado apenas pelas iniciais E.G.A.R. — furtou um veículo e, em seguida, utilizando grave ameaça, roubou dinheiro de um estabelecimento comercial. Ambos os crimes ocorreram durante o tempo em que ele usufruía do benefício da saída temporária.

A decisão judicial levou em conta provas como o flagrante do veículo furtado e o depoimento de uma testemunha envolvida nas investigações. Apesar de a ameaça durante o roubo ter sido dirigida a mais de uma pessoa no local, o juiz não reconheceu o concurso formal de crimes, considerando que a subtração envolveu apenas um único patrimônio.

Na fixação da pena, o magistrado ponderou sobre a idade do réu e suas circunstâncias pessoais, optando por não aplicar o regime fechado, mesmo diante da reincidência. Ele também destacou que, no atual contexto, a função da pena deve priorizar a prevenção especial negativa, considerando as limitações do sistema carcerário para a ressocialização.

Devido à gravidade da ameaça envolvida no roubo e ao tempo da pena, o juiz entendeu que não seria possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco conceder a suspensão condicional da pena. No entanto, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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