Um homem foi condenado pelo crime de tráfico de drogas em Tanabi, mas a Justiça determinou que a pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto fosse convertida em duas penas restritivas de direito, além do pagamento de multa. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Salomão Spinelli, que aplicou a legislação que beneficia réus primários sem vínculo com o crime organizado.
O caso ocorreu em 12 de junho de 2024, quando policiais militares prenderam o acusado em flagrante durante patrulhamento. Segundo os depoimentos, ele e outro indivíduo demonstraram comportamento suspeito e, ao perceberem a aproximação da viatura, arremessou uma pochete para o quintal de uma residência. Dentro da bolsa, foram encontrados 9,81g de cocaína e 58,6g de maconha.
Durante o processo, a defesa alegou que as substâncias seriam para consumo pessoal. No entanto, o magistrado destacou que os relatos dos policiais foram firmes e coerentes e que a tentativa de ocultação, além da quantidade e forma de acondicionamento das drogas, comprovaram a finalidade de tráfico.
Na dosimetria da pena, o juiz classificou o caso como “tráfico privilegiado”, já que o réu é primário e não há indícios de dedicação a atividades criminosas. Dessa forma, a pena-base, que inicialmente seria de 5 anos de reclusão, foi reduzida em dois terços.
A condenação foi fixada em regime aberto, com substituição por duas prestações pecuniárias no valor de R$ 1.518 cada. Além disso, a Justiça determinou o confisco da pochete e do dinheiro apreendidos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.












