Um homem foi condenado pela Justiça por tráfico de drogas, com reconhecimento da modalidade privilegiada, e posse irregular de munições de uso permitido, em Pereira Barreto. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial do município.
Somadas, as penas chegam a 3 anos e 6 meses, sendo 2 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano de detenção, ambas em regime inicial aberto. O condenado também deverá pagar 260 dias-multa.
A decisão determina ainda a substituição da prisão por duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. O réu poderá recorrer em liberdade.
A ocorrência que deu origem ao processo foi registrada na noite de 5 de fevereiro de 2026, no bairro Jardim Oitis. Durante uma ação policial, um homem e um acompanhante foram abordados em via pública. Na sequência, os policiais foram até a residência do investigado, onde receberam autorização formal da moradora para entrar no imóvel.
Durante as buscas, foram encontrados 372,73 gramas de crack armazenados em uma sapateira, além de duas balanças de precisão, embalagens plásticas e anotações relacionadas à comercialização de drogas.
No mesmo imóvel, os policiais localizaram 77 cartuchos intactos de munição calibre .38, escondidos em um dos quartos.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os materiais apreendidos e a forma como a droga estava armazenada demonstravam sua destinação comercial.
A defesa questionou a legalidade da entrada dos policiais na residência e apontou possíveis irregularidades na cadeia de custódia das provas. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou válida a autorização para a entrada da equipe e os elementos apresentados no processo.
Por ser primário e não possuir antecedentes criminais, o condenado recebeu o benefício da redução de pena previsto para o chamado tráfico privilegiado, além da substituição da prisão por medidas restritivas de direitos.














