A Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul, por meio da 3ª Vara, condenou um homem pela prática de três furtos cometidos na madrugada de 30 de junho de 2025, em Santa Clara d’Oeste. Os crimes, praticados em continuidade delitiva, resultaram em uma pena total de 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa.
De acordo com a sentença, o acusado foi responsabilizado por um furto qualificado, cometido mediante rompimento de obstáculo para a subtração de um notebook, e por dois furtos simples majorados, realizados durante o repouso noturno, que resultaram na subtração de uma câmera de vigilância e de um aparelho de som. A investigação comprovou a materialidade e a autoria dos crimes por meio de imagens captadas por câmeras de segurança e pelos relatos das vítimas, sendo que uma delas havia contratado os serviços do acusado horas antes. Durante busca domiciliar autorizada pelo responsável pelo imóvel, os policiais encontraram os objetos furtados escondidos na residência, reforçando as evidências.
A pena foi definida com base na regra da continuidade delitiva, que prevê o aumento da punição diante de crimes da mesma espécie cometidos em sequência. Assim, a pena mais grave, referente ao furto qualificado, foi acrescida de um quinto, totalizando mais de três anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento foi fixado como semiaberto, em razão da reincidência do réu e da gravidade concreta dos delitos, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos.
A Justiça decidiu ainda manter a prisão preventiva do condenado, justificando a medida como necessária para garantir a ordem pública. Foi determinado que um ofício seja expedido para garantir sua transferência a um estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Também foi negado o pedido de detração, já que o réu não cumpriu o tempo mínimo necessário para progressão, correspondente a 20% da pena para reincidentes em crimes sem violência ou grave ameaça. Além disso, não foram concedidos a substituição da pena por medidas alternativas nem o sursis, devido à reincidência e à quantidade da pena imposta.
Com a decisão, o homem seguirá detido, cumprindo a sentença conforme estabelecido pelo Judiciário.












