qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por motocicleta adulterada em Votuporanga

Um homem foi condenado pela Justiça de Votuporanga por conduzir uma motocicleta com sinais identificadores adulterados. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município e teve como base informações apuradas ao longo do processo.

O caso ocorreu em abril de 2025, na Praça 31 de Março, quando policiais militares abordaram o condutor durante patrulhamento de rotina. Na ocasião, foi constatado que a motocicleta apresentava supressão nas numerações do chassi e do motor.

Durante a abordagem, o homem afirmou ter adquirido o veículo por R$ 2.500,00, alegando que sabia se tratar de uma moto proveniente de leilão, mas negou conhecimento sobre a irregularidade nas marcações.

De acordo com a sentença, a materialidade do crime foi comprovada por meio de laudo pericial, que confirmou a adulteração dos sinais identificadores. A Justiça também considerou que o próprio réu admitiu ter comprado o veículo sem documentação e com sinais visivelmente alterados, o que reforça que ele tinha condições de perceber a irregularidade.

A decisão ainda destacou que a legislação penal não pune apenas quem realiza a adulteração, mas também quem adquire, recebe ou conduz veículo com identificação irregular, quando há indícios de que o condutor deveria ter conhecimento da situação.

Outro ponto considerado foi o descumprimento de um acordo firmado anteriormente. O homem chegou a aderir a um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não cumpriu as condições estabelecidas, o que levou ao prosseguimento da ação e, posteriormente, à condenação.

Na dosimetria da pena, a Justiça levou em conta a ausência de antecedentes relevantes e fixou a punição no mínimo legal: três anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e limitação de atividades aos finais de semana.

O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença foi publicada no dia 18 de março de 2026. Região Noroeste:

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