Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Fé do Sul por participação em um esquema de estelionato conhecido como “golpe do intermediário”, aplicado durante a negociação de um veículo anunciado no Facebook. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul e disponibilizada na segunda-feira (10).
Segundo os autos, o crime ocorreu em 5 de maio de 2021. A vítima foi induzida a acreditar que estava negociando diretamente a compra de um veículo GM/Vectra. Durante as tratativas, houve inclusive contato presencial com o verdadeiro proprietário do automóvel, que também era enganado pelos estelionatários.
Os criminosos teriam criado uma falsa intermediação na negociação e informado à vítima que seria necessário realizar um pagamento para garantir a transação. Diante disso, a vítima transferiu R$ 5 mil por Pix.
De acordo com a investigação, o dinheiro passou por diferentes contas bancárias até chegar à conta do condenado, apontado como destinatário e beneficiário final do valor.
Durante o processo, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que não havia demonstração de que o acusado tivesse participado diretamente das mensagens utilizadas no golpe ou agido com intenção criminosa.
O juiz, porém, considerou que os documentos apresentados e os extratos bancários comprovaram a circulação do dinheiro e seu recebimento final pelo réu. A decisão também destacou que a conta utilizada na movimentação estava vinculada a seu círculo familiar e que os registros de biometria e documentos bancários afastaram a alegação de que a conta teria sido aberta de forma fraudulenta por terceiros.
Para o magistrado, os elementos reunidos no processo demonstraram a atuação consciente do acusado na cadeia de ocultação e movimentação do dinheiro obtido com o golpe, caracterizando sua participação em coautoria no crime de estelionato.
A pena foi fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. Como o condenado preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor da vítima.
A Justiça também estabeleceu R$ 5 mil como valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima, autorizando que a quantia paga como prestação pecuniária seja abatida desse valor.
O condenado poderá recorrer em liberdade.













