dom, 27 de setembro de 2026

Homem é condenado por participação em “golpe do intermediário” aplicado pelo Facebook em Santa Fé do Sul


Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Fé do Sul por participação em um esquema de estelionato conhecido como “golpe do intermediário”, aplicado durante a negociação de um veículo anunciado no Facebook. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul e disponibilizada na segunda-feira (10).

Segundo os autos, o crime ocorreu em 5 de maio de 2021. A vítima foi induzida a acreditar que estava negociando diretamente a compra de um veículo GM/Vectra. Durante as tratativas, houve inclusive contato presencial com o verdadeiro proprietário do automóvel, que também era enganado pelos estelionatários.

Os criminosos teriam criado uma falsa intermediação na negociação e informado à vítima que seria necessário realizar um pagamento para garantir a transação. Diante disso, a vítima transferiu R$ 5 mil por Pix.

De acordo com a investigação, o dinheiro passou por diferentes contas bancárias até chegar à conta do condenado, apontado como destinatário e beneficiário final do valor.

Durante o processo, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que não havia demonstração de que o acusado tivesse participado diretamente das mensagens utilizadas no golpe ou agido com intenção criminosa.

O juiz, porém, considerou que os documentos apresentados e os extratos bancários comprovaram a circulação do dinheiro e seu recebimento final pelo réu. A decisão também destacou que a conta utilizada na movimentação estava vinculada a seu círculo familiar e que os registros de biometria e documentos bancários afastaram a alegação de que a conta teria sido aberta de forma fraudulenta por terceiros.

Para o magistrado, os elementos reunidos no processo demonstraram a atuação consciente do acusado na cadeia de ocultação e movimentação do dinheiro obtido com o golpe, caracterizando sua participação em coautoria no crime de estelionato.

A pena foi fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. Como o condenado preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor da vítima.

A Justiça também estabeleceu R$ 5 mil como valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima, autorizando que a quantia paga como prestação pecuniária seja abatida desse valor.

O condenado poderá recorrer em liberdade.

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