A 1ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou um homem acusado de furtar R$ 6 mil em espécie de um colega durante uma viagem de negócios que, segundo a Justiça, foi forjada para viabilizar o crime. A sentença foi publicada no dia 3 de março de 2026.
De acordo com a decisão, o réu recebeu pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa. Em razão do histórico criminal e das circunstâncias do caso, não foram concedidos benefícios que possibilitassem a liberdade imediata.
Viagem planejada e furto durante a noite
Conforme apurado no processo, o acusado teria convencido a vítima de que conhecia uma granja no interior paulista que comercializava ovos a preços muito abaixo do mercado. Acreditando na oportunidade de investimento, o colega viajou do Mato Grosso até Fernandópolis levando R$ 6 mil em dinheiro vivo.
Ainda segundo os autos, o réu afirmou que a suposta negociação exigia pagamento exclusivamente em espécie, o que levou a vítima a transportar a quantia durante o deslocamento.
Ao chegarem à cidade, os dois se hospedaram no mesmo quarto de hotel. Cansado da viagem, o investidor adormeceu por volta das 20h, após guardar a bolsa com o dinheiro sob a cama. A sentença descreve que o acusado teria aguardado o momento de sono da vítima para retirar o valor e deixar o hotel antes das 21h, conforme registros da recepção.
Premeditação e agravantes
Na fundamentação, o magistrado apontou que houve planejamento prévio, com a criação de uma situação destinada a atrair a vítima para longe de sua residência e reduzir suas chances de reação. A prática do crime durante o repouso noturno foi considerada circunstância agravante, já que a vigilância da vítima estava naturalmente diminuída.
O juiz também destacou que o condenado possui três condenações anteriores já transitadas em julgado, o que reforçou a avaliação negativa de seus antecedentes. Para a Justiça, a reincidência evidencia comportamento reiterado na prática de crimes patrimoniais.
Impacto além do prejuízo financeiro
Na sentença, o magistrado ressaltou que o furto não se limita ao prejuízo material, mas atinge a confiança e a tranquilidade social. Segundo ele, a quebra de confiança entre pessoas que compartilham uma viagem e dividem hospedagem amplia os efeitos do delito.
A decisão enfatiza ainda a necessidade da aplicação da pena como forma de resposta estatal e prevenção de novas infrações.
Com a condenação, o réu deverá cumprir a pena em regime definido pela Justiça, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.












