A Justiça de Fernandópolis condenou um homem pelo furto de R$ 1 mil da residência de uma idosa de 70 anos, crime ocorrido em setembro de 2024. A decisão é da 1ª Vara Criminal do município.
De acordo com os autos, o acusado trabalhava em um imóvel vizinho, realizando serviços no telhado. Durante a atividade, ele entrou na casa da vítima sob a justificativa de verificar a origem de uma infiltração. Em determinado momento, aproveitando-se de uma distração das moradoras, que haviam se deslocado até a parte da frente do imóvel, o homem permaneceu sozinho nos fundos da residência.
Ao retornarem, a idosa percebeu que sua carteira, deixada sobre uma escrivaninha, estava aberta e sem o dinheiro — quantia que havia sido sacada no dia anterior.
Inicialmente denunciado por furto qualificado mediante fraude, o crime foi desclassificado para furto simples. O magistrado entendeu que não houve uso de artifício enganoso para acessar o imóvel, mas sim o aproveitamento de uma situação legítima de trabalho para a prática do delito.
A sentença considerou como agravantes o fato de o réu ser reincidente, inclusive com histórico específico no mesmo tipo de crime, e de ter cometido o furto contra uma pessoa idosa.
A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Além disso, o condenado deverá restituir o valor de R$ 1 mil à vítima, com correção e acréscimo de juros.
Apesar da condenação, a Justiça autorizou que o homem recorra em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram identificados elementos que justificassem a decretação de prisão preventiva antes do trânsito em julgado. Região Noroeste:












