Um homem foi condenado pela Justiça de Pereira Barreto pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça praticados no contexto de violência doméstica contra a própria mãe e irmã. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Judicial do Foro de Pereira Barreto.
O réu recebeu pena de 2 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 5 meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 14 dias-multa.
Na decisão, o magistrado destacou que o crime de descumprimento de medida protetiva tem como objetivo garantir o cumprimento das decisões judiciais, tornando irrelevante eventual consentimento da vítima para afastar a ordem de restrição. A sentença também ressaltou que os depoimentos das vítimas foram coerentes e compatíveis com os relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência.
Durante a dosimetria da pena, a Justiça considerou os maus antecedentes e a reincidência do condenado, fatores que contribuíram para o aumento da punição. As penas referentes às ameaças também foram agravadas por terem sido praticadas em contexto de violência contra a mulher. Além disso, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A sentença ainda fixou uma indenização mínima por danos morais equivalente a três salários mínimos para cada uma das vítimas.
Os fatos ocorreram na Rua José de Oliveira, no Jardim Colorado, em Pereira Barreto. Conforme apurado no processo, o homem descumpriu uma medida protetiva que o impedia de se aproximar ou manter contato com a mãe e foi até a residência alegando que precisava tomar banho.
Ao chegar ao imóvel, foi informado pela irmã de que poderia utilizar apenas o banheiro localizado na área externa da casa, sem entrar na residência. Inconformado com a situação, passou a proferir ofensas e ameaçou agredir as duas mulheres.
A Polícia Militar foi acionada e localizou o suspeito nas proximidades da residência. Segundo os autos, ele tentou fugir ao perceber a aproximação da viatura, mas acabou preso em flagrante.
Durante o processo, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que a mãe teria autorizado sua presença no imóvel, argumento rejeitado pela Justiça. Também foi instaurado incidente de insanidade mental, mas o laudo pericial concluiu que o acusado era plenamente imputável.
Em juízo, mãe e filha mantiveram versões firmes e coincidentes sobre as ameaças sofridas, destacando que a idosa ainda se recuperava de uma cirurgia recente quando o episódio aconteceu.












