Decisão da Justiça aplicou pena de detenção em regime aberto e multa; pena foi substituída por medida alternativa, devido a tratamento contra dependência química
Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga a 7 meses de detenção em regime aberto, além de 11 dias-multa, por danificar uma porta da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A pena privativa de liberdade foi substituída por medida de limitação de fim de semana, considerando que o réu está em tratamento contra a dependência química.
O caso ocorreu em 2 de agosto de 2024, quando o homem deu entrada na UPA ferido e alterado, após ter sido agredido. Segundo os autos, ele se recusou a ser atendido inicialmente e deixou o local, retornando pouco tempo depois acompanhado da mãe, ainda em estado de agressividade. Ao ser levado ao banheiro para se limpar antes do atendimento, ele desferiu um soco na porta, quebrando o batente e danificando a chapa de material sintético. O prejuízo foi estimado em R$ 350,00.
A Polícia Militar foi acionada e localizou o homem em uma rua próxima. Ele foi levado de volta à unidade e precisou ser contido e algemado para que pudesse receber atendimento médico.
A sentença, assinada pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, levou em consideração laudos periciais, depoimentos de testemunhas — incluindo um policial militar e um enfermeiro —, além do próprio interrogatório do réu, que confessou ter feito uso de crack e álcool por três dias consecutivos e afirmou não se lembrar do momento em que danificou a porta. Ele confirmou, no entanto, que sua mãe arcou com os custos do conserto.
A defesa sustentou que a conduta seria atípica ou insignificante, mas a tese foi rejeitada pela magistrada. Ela destacou que o crime foi dano qualificado contra bem público, o que confere maior gravidade, e que não há exigência de um “dolo específico” de causar prejuízo. Também foi observado que o valor do dano ultrapassou 20% do salário mínimo, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
Apesar de o réu possuir antecedentes criminais, a juíza aplicou o regime aberto, considerando a pena reduzida e o fato de que o homem está buscando tratamento para dependência.












