A Justiça condenou um homem pela prática de estelionato continuado, cometido em duas ocasiões contra produtores e comerciantes de Estrela d’Oeste. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste, que julgou procedente a ação penal.
Segundo informações do processo, os crimes ocorreram em setembro de 2006, tanto na zona rural quanto na região central do município. O acusado e um sócio atuavam na compra e venda de hortifrúti e teriam conquistado a confiança das vítimas por meio de negociações iniciais que foram quitadas normalmente.
Em uma das ocasiões, o homem adquiriu uma safra de tomates de um produtor rural e entregou um cheque no valor de R$ 4.380 como pagamento. O título, posteriormente, foi devolvido pela instituição bancária após ser constatado que se tratava de um cheque clonado.
Na sequência, a dupla teria utilizado outro cheque clonado, no valor de R$ 800, para pagar o abastecimento do caminhão utilizado no transporte das mercadorias em um posto de combustíveis do município.
Durante a instrução do processo, a defesa alegou a prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, pediu a absolvição do acusado, sustentando que não havia intenção criminosa e que ele desconhecia a falsidade dos cheques. Em seu interrogatório, o homem negou os crimes e afirmou que apenas havia repassado os títulos recebidos de terceiros, sem saber que apresentavam irregularidades.
A Justiça, porém, rejeitou a tese defensiva. Conforme apontado na decisão, a utilização reiterada de documentos falsos, juntamente com o encerramento abrupto dos contatos com as vítimas após os prejuízos, foi considerada suficiente para demonstrar o dolo e a intenção de obter vantagem ilícita.
Ao final, o homem foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, pela prática do crime de estelionato continuado.













