qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por ameaçar ex-companheira de morte em Palmeira d’Oeste

A Justiça da Comarca de Palmeira d’Oeste condenou um homem a 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto por ameaçar de morte sua ex-companheira, com quem manteve um relacionamento por cerca de 20 anos. O réu, reincidente em casos de violência doméstica, também teve medidas protetivas impostas para garantir a segurança da vítima.

O crime ocorreu em 14 de dezembro de 2024, quando o acusado, sob efeito de álcool e cocaína, foi até a casa da ex-companheira e, em estado alterado, passou a proferir xingamentos e ameaças, inclusive dizendo que a mataria na frente da filha do casal, caso ela chamasse a polícia.

A vítima procurou as autoridades e relatou os fatos. Em depoimento à polícia, a filha do casal confirmou ter testemunhado as ameaças. Durante a fase judicial, o acusado confessou o crime, afirmando que as ameaças ocorreram em meio a uma discussão acalorada.

A sentença considerou a reincidência e os antecedentes criminais como circunstâncias agravantes, o que resultou em pena acima do mínimo legal. A confissão foi levada em conta como atenuante, mas não suficiente para evitar a condenação.

Além da pena de detenção, o réu está proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima, de se aproximar a menos de 100 metros de distância e de frequentar sua residência. Ele foi advertido de que o descumprimento das medidas poderá levar à prisão preventiva.

Apesar de condenado, o réu poderá recorrer em liberdade. A decisão reforça o compromisso do Judiciário em coibir a violência doméstica e proteger as vítimas, especialmente nos casos em que há histórico de reincidência.

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