qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por ameaçar esposa com facas em Valentim Gentil

A Justiça da Comarca de Votuporanga condenou um homem a 2 meses de detenção em regime inicial aberto por ameaçar de morte sua ex-companheira, utilizando facas e criando um ambiente de terror dentro da residência do casal. A condenação foi fundamentada no crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), agravado pelo contexto de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O crime ocorreu em 27 de janeiro de 2025, logo após o fim de um relacionamento que durou cerca de dois anos. Inconformado com a separação, o acusado se apoderou de duas facas, passou a circular pela casa com os objetos em mãos e ameaçou a vítima de morte, dizendo que iria “esfaqueá-la, matá-la e furá-la”. Além das ameaças, ele quebrou objetos, xingou a ex-companheira e tentou atear fogo em um colchão e no botijão de gás. Antes de deixar o local, ainda trancou o portão, mantendo a vítima presa no quintal da casa.

Em depoimento à polícia, a mulher relatou detalhes da violência vivida e das ameaças. Em juízo, embora tenha tentado minimizar os acontecimentos — uma atitude comum em situações de violência doméstica —, confirmou que o agressor estava com uma faca na mão e que chegou a temer por sua vida.

Durante o inquérito, o réu confessou as ameaças, alegando que agiu movido pela raiva do fim do relacionamento. No entanto, em juízo, mudou a versão, negando o uso das facas, mas admitindo ter ameaçado atear fogo em objetos da casa.

A sentença considerou o conjunto de provas, incluindo o depoimento da vítima na delegacia, a confissão inicial do réu e o clima de medo instaurado durante o episódio. A Justiça também reconheceu a relação íntima de afeto entre as partes e o contexto claramente caracterizado como violência doméstica.

Apesar da gravidade dos fatos, a pena foi fixada no mínimo legal, com regime inicial aberto. Os pedidos da defesa para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou para aplicação de suspensão condicional da pena foram negados, em razão da grave ameaça cometida no âmbito doméstico.

O acusado, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão na mesma condição. A Justiça também determinou o encerramento das medidas protetivas de urgência que estavam em vigor em favor da vítima.

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