qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado pelo Tribunal do Júri em Fernandópolis por tentativa de homicídio em Pedranópolis

O Tribunal do Júri de Fernandópolis condenou um homem a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado praticada no município de Pedranópolis. A sessão foi presidida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Ricardo Barea Borges, e a sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de julho de 2026.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 25 de maio de 2025, por volta das 4h20, no interior de uma residência localizada na região central de Pedranópolis. Conforme apurado, a vítima foi atacada com diversos golpes mediante recurso que dificultou sua defesa.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, mas afastou a qualificadora de motivo torpe. Em relação ao crime conexo de lesão corporal leve atribuído ao acusado contra outra pessoa, os jurados decidiram pela absolvição.

Na fixação da pena, o magistrado considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos menores da vítima e as graves sequelas decorrentes das agressões. Segundo a sentença, a vítima passou a necessitar do uso permanente de bolsa de colostomia em razão dos ferimentos sofridos.

Na fase final da dosimetria, foi aplicada a redução mínima de um terço em razão de o crime ter permanecido na forma tentada, considerando a gravidade das lesões e a proximidade da consumação do homicídio.

Além da pena de prisão, o juiz manteve a prisão preventiva do condenado durante a tramitação de eventual recurso e fixou indenização mínima de R$ 10 mil, a título de reparação dos danos causados à vítima.

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